Kuadri
← Início

Kuadri › Trabalho suplementar

Guia · Trabalho suplementar

O trabalho suplementar por turnos, explicado

A 41.ª hora nem sempre é suplementar: com adaptabilidade ou banco de horas, manda a média do período, não a semana isolada. Aqui fica o que o Código do Trabalho garante, acréscimos incluídos, e como conferir o recibo.

Atualizado: agosto de 2026

O que conta como trabalho suplementar

É suplementar o trabalho prestado fora do período normal de trabalho (art. 226.º CT). Com turnos e regimes de adaptabilidade ou banco de horas, a referência passa a ser a média do período de referência: uma semana de 44 horas pode ficar dentro do normal se outra compensar.

+25 %primeira hora em dia útil
+50 %em descanso ou feriado
150-175 hlimite anual (art. 228.º)

Por isso o registo ao minuto decide discussões: sem ele, não há como provar que a média do período foi ultrapassada. A empresa é obrigada a manter registo dos tempos de trabalho, mas o teu próprio registo é a tua prova.

Quantas horas por ano

O limite anual é de 175 horas numa microempresa ou pequena empresa e de 150 horas numa média ou grande (art. 228.º CT), ampliável por instrumento coletivo até 200. Há também limites diários: em regra 2 horas por dia útil.

Quanto se paga

Até 100 horas anuais, o acréscimo é de 25 % na primeira hora em dia útil, 37,5 % nas seguintes e 50 % em dia de descanso ou feriado. Acima de 100 horas anuais, os valores dobram: 50 %, 75 % e 100 % (art. 268.º CT, redação da Lei 13/2023).

SituaçãoAté 100 h/anoAcima de 100 h/ano
1.ª hora em dia útil+25 %+50 %
Horas seguintes em dia útil+37,5 %+75 %
Dia de descanso ou feriado+50 %+100 %

O instrumento coletivo aplicável pode prever acréscimos superiores. E o trabalho em dia de descanso obrigatório dá ainda direito a descanso compensatório remunerado num dos 3 dias úteis seguintes.

Pagamento ou descanso?

O trabalho suplementar paga-se com o acréscimo; o descanso compensatório existe por lei em casos concretos, como o trabalho em dia de descanso obrigatório ou o que impede o descanso diário. Fora desses casos, trocar pagamento por descanso exige acordo.

Como conferir o recibo

Três passos: regista a hora real de entrada e saída de cada turno, soma o período de referência do teu regime (semana ou período de adaptabilidade) e compara a rubrica de trabalho suplementar do recibo, número de horas e acréscimo, com o teu registo.

Se a rubrica não aparecer ou não bater certo, pede o detalhe por escrito. O teu registo diário é a base de qualquer reclamação, na ACT ou em tribunal.

Como o Kuadri leva a conta

O Kuadri soma cada minuto acima do teu horário e valoriza-o com a tua taxa de suplementar, junto com os acréscimos de noite, domingo e feriado. Vês o bruto do mês antes do recibo e exportas o detalhe em PDF ou CSV.

Tudo o que é local é grátis, sem conta e sem internet. Já no iPhone; no Android, ainda em beta fechada.

Perguntas

Quanto se paga uma hora suplementar?

Em dia útil: mais 25 % na primeira hora e 37,5 % nas seguintes; em descanso ou feriado, mais 50 %. Acima de 100 horas anuais, estes acréscimos dobram para 50 %, 75 % e 100 % (Lei 13/2023).

Quantas horas suplementares posso fazer por ano?

175 horas nas micro e pequenas empresas, 150 nas médias e grandes (art. 228.º CT), com possibilidade de aumento por convenção coletiva. Em regra, no máximo 2 horas por dia útil.

Tenho adaptabilidade, a 41.ª hora é suplementar?

Não automaticamente. Com adaptabilidade ou banco de horas, só é suplementar o que ultrapassa a média do período de referência, não uma semana isolada acima das 40 horas.

O trabalho suplementar dá direito a descanso?

O prestado em dia de descanso obrigatório dá direito a descanso compensatório remunerado num dos 3 dias úteis seguintes, além do acréscimo de pagamento. Nos restantes casos, o que a lei garante é o pagamento acrescido.