O que é o acréscimo noturno
É o pagamento extra pelas horas trabalhadas de noite. O Código do Trabalho fixa-o em 25% sobre o valor da hora diurna (art. 266.º), salvo IRCT mais favorável. Só as horas dentro do período noturno o geram, não o turno inteiro.
Que horas contam
Por defeito, o período noturno vai das 22h às 7h do dia seguinte (art. 223.º). O instrumento coletivo pode definir outro período, entre 7 e 11 horas, que inclua sempre o intervalo das 0 às 5 horas. Confirma o teu IRCT.
Turno da noite, 22h → 6h. Cai inteiro no período: as 8 horas levam acréscimo, mesmo as 6 já do dia seguinte.
Turno da tarde longo, 18h → 2h. Só a parte dentro do período gera acréscimo; o resto paga-se ao valor normal.
A conta faz-se por horas dentro do período, não por turnos inteiros. O Kuadri fá-la ao minuto.
Quanto se paga
25% sobre o valor da hora diurna equivalente (art. 266.º do CT). O IRCT pode substituir o acréscimo por redução equivalente do horário ou por aumento fixo da retribuição base; para o valor exato, vê o teu contrato coletivo.
Como calcular, passo a passo
- 1. Conta as horas do turno entre as 22h e as 7h.
- 2. Multiplica essas horas pelo acréscimo por hora (25% do valor diurno).
- 3. Soma esse valor à retribuição normal das restantes horas.
Um exemplo com números
Turno das 22h às 6h (8 horas), todas no período noturno. Hora base de 7 € com acréscimo de 25%, ou seja 1,75 € por hora noturna:
Como o Kuadri faz a conta
Fazer isto à mão todos os meses, com turnos que mudam e noites que passam a meia-noite, é um sarilho. O Kuadri faz sozinho: defines o período e o acréscimo uma vez e a app aplica-os minuto a minuto, com os acréscimos de domingo e feriado e as horas extra. Vês o bruto do mês antes do recibo e exportas tudo em PDF ou CSV.
A app é grátis, funciona sem conta e sem internet, e não tem anúncios.